
Uma lei aprovada em 07 de outubro de 2009, obriga lojas inclusive lojas virtuais, a entregar produtos com data e horário marcados. As lojas não cumprem a nova lei deixando a impressão que a lei "não pegou". O PROCON já autuou 46 estabelecimentos, entre eles, 17 lojas virtuais (27/11).
Leia a nova Lei na integra.
Entrou em vigor no dia 1 de dezembro de 2008 a nova Lei que regulamenta as novas regras para s "Serviços de Atendimento ao Cliente".
Leia a nova Lei na integra.
Embora na maioria das vezez é possível recuperar pelo site da própria loja, é importante guardar toda documentação referente à transação.
Mantenha os emails enviados para você como cadastro, número do pedido, confirmações de pagamento e recibos ou comprovantes de pagamento, assim como qualquer tipo de comunicação com o suporte da loja.
Clientes do serviço Speedy da Telefônica afetados pela pane do sistema que deixou grande parte do estado de São Paulo sem acesso à Internet entre os dias 2 e 4 de julho terão reembolso automático de cinco dias descontados na próxima conta.
Usuários que tiveram prejuizos referente à impossibilidade de pagamentos de contas, perda de dia de trabalho ou qualquer outro referente a falta do serviço contarão com locais de atendimento específicos para encaminhar suas reclamações. Veja os locais de atendimento:
Atendimento via fax:
Caixa Postal:
A disponibilização dos canais de atendimento faz parte de um acordo entre a Telefônica e o PROCON-SP e se comprometem a apreciar e responder as reclamações em até 15 dias.
O Procon lança hoje um site exclusivo para queixas de compras pela internet. O site entra em operação amanhã (22/10/2010).
Até agora, quem precisasse registrar uma reclamação contra um site de vendas on-line precisava ir até um dos postos de atendimento do Procon.
O Procon já realiza atendimentos on-line, das 10h às 16h, mas só para dúvidas. Também é possível tirar dúvidas por telefone e e-mail. Mas o registro de reclamações só pode ser feito pessoalmente e com a apresentação do RG original e de cópias dos documentos que comprovem a compra.
Com o novo site, o consumidor não precisará mais ir até um desses postos de atendimento nem apresentar documentos na primeira etapa.
Por enquanto, o site só receberá queixas contra operações feitas on-line. A ideia é que, no futuro, o site seja usado para reclamações contra todas as empresas, de qualquer meio de consumo.
O procedimento será o seguinte: pelo site, o consumidor que não tiver sido atendido corretamente --prazo de entrega não cumprido, produto com defeito, cobrança indevida etc.-- poderá registrar sua queixa.
A reclamação será encaminhada a um técnico do Procon, que vai analisar a demanda e encaminhar mensagem ao consumidor informando sobre seus direitos e a eventual necessidade de envio de documentos e outros dados. A empresa será notificada também pela internet.
Caso o procedimento não dê resultado, o Procon vai instaurar um processo administrativo, com a realização de audiência conciliatória com o consumidor e representantes da empresa.
Fonte: Folha online